O pedido de concessão de autorização de residência é formulado junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), mediante agendamento prévio ou através de plataforma eletrónica. Tal procedimento se aplica a todos os titulares de visto de residência, bem como aos não titulares de visto que se encontrem em Portugal e que preencham uma das condições previstas no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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