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Se o seu projeto de vida é viver em Portugal, temos os melhores serviços de assessoria para tornar o seu projeto uma realidade.

Nossa equipa é formada por um conjunto de profissionais habilitados e especializados, que mantém o seu processo de formação contínuo, para melhor atuar e servir os nossos clientes.

Nacionalidade Portuguesa

Em Portugal, a lei permite que um cidadão nacional tenha outra nacionalidade, não sendo necessário abdicar da nacionalidade portuguesa para adquirir uma nova nacionalidade.

Manifestação de Interesses

Cidadãos de diferentes nacionalidades estão isentos de vistos para estadas de curta duração em Portugal.

Vistos

Cidadãos de diferentes nacionalidades estão isentos de vistos para estadas de curta duração em Portugal. No entanto, para quem pretende permanecer em Portugal por um período superior ao período de permanência inicial, deve solicitar, ainda no seu país de residência, o visto que melhor se adequa ao motivo da sua pretensão de permanência em Portugal. Os vistos podem ter diferentes finalidades: O visto de estada temporária que se destina a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional. O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.

Confie seu sonho de se tornar um cidadão português em nossas mãos.

Analisamos, casuisticamente, a pretensão e a necessidade de cada cliente, de forma a melhor orientá-los, apresentando-lhes, assim, aquela que será a proposta mais viável para concretização dos interesses.  

Tem dúvidas? Queremos esclarecê-lo.

Filhos de portugueses, netos de portugueses, cônjuges de portugueses e unidos de facto (união estável) com nacional português, residentes legais há mais de 5 anos em Portugal, descendentes de judeus sefarditas e outras hipóteses.
Sim, os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, podem solicitar a sua nacionalidade portuguesa.
Sim, isto porque a atribuição da nacionalidade retroage à data do seu nascimento, deste modo, sendo você um cidadão português, poderá transmitir este direito para seus filhos.
Sim, para requerer a nacionalidade portuguesa basta outorgar procuração com poderes especiais a um profissional competente para a prática do acto, nomeadamente advogados e solicitadores, para que este posso instruir o seu processo na conservatória competente, não se fazendo necessária à sua presença em Portugal.
A Lei Orgânica nº 2/2020, de 1º de novembro, introduziu inúmeras alterações à Lei da Nacionalidades, entre as quais alterou o nº 3 ao art. 1º da Lei da Nacionalidade, deste modo, já não é mais exigível a comprovação de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, basta a comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Depende, os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por via da naturalização podem também adquiri-la, mediante declaração. Se esses filhos forem maiores, não podem adquirir a nacionalidade.
São muitas as vantagens, sendo a celeridade, ou seja, a rapidez na análise do pedido a principal delas, isto porque os pedidos de nacionalidades apresentados nos Consulados de Portugal, são sempre remetidos para Portugal, uma vez que este organismo não tem competência para analisar este tipo de pedido.
Sim, a última alteração à Lei da Nacionalidade prevê que os netos de nacional português das ex-colónias que tenham nascido em território português, antes da independência da ex-colónia, e que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa, têm direito à atribuição da nacionalidade portuguesa.
Sim, desde que essa união estável já tenha completado 3 (três) anos, e sejam satisfeitas as demais exigências da Lei de Nacionalidade para o seu caso.
Sim, desde que já tenha completado 3 (três) anos de casamento e sejam satisfeitas as demais exigências da Lei de Nacionalidade para o seu caso.
Deve formular através de plataforma eletrónica o seu pedido de manifestação de interesse.
Estando munido (a) de um contato de trabalho/promessa de trabalho e outros documentos igualmente exigíveis, deve formular seu pedido de autorização de residência através de plataforma eletrónica.
Deve apresentar o pedido de concessão de autorização de residência mediante agendamento em qualquer direção ou delegação regional do SEF.

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